Cobertura

Cobertura, conceito de common-law anglo-americano, derivado do costume feudal normando, que ditava o estatuto legal subordinado de uma mulher durante o casamento. Antes do casamento, uma mulher podia executar livremente um testamento, celebrar contratos, processar ou ser processada em seu próprio nome, e vender ou entregar os seus bens imobiliários ou pessoais como desejasse. Uma vez casada, porém, a sua existência legal como indivíduo foi suspensa sob “unidade conjugal”, uma ficção legal em que o marido e a esposa eram considerados uma entidade única: o marido. O marido exercia quase exclusivamente poder e responsabilidade e raramente tinha de consultar a sua esposa para tomar decisões sobre questões de propriedade. A cobertura tornava uma mulher incapaz de processar ou ser processada em seu próprio nome ou de executar um testamento sem o consentimento do marido e, a menos que alguma disposição prévia específica que separasse a propriedade de uma mulher da propriedade do marido tivesse sido feita, despojava uma mulher do controlo sobre bens reais e pessoais. A cobertura foi desmontada nos Estados Unidos através de legislação a nível estatal, começando no Mississippi em 1839 e continuando na década de 1880. O estatuto legal das mulheres casadas era uma questão importante na luta pelo sufrágio da mulher.

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