Fui suspenso do trabalho enquanto decorriam investigações sobre alegadas condutas incorrectas. O que devo fazer?

Os procedimentos disciplinares conterão muitas vezes uma disposição que permite ao empregador suspender um indivíduo, com remuneração, enquanto se realiza uma investigação sobre alegações de má conduta. Contudo, o empregador não deve suspendê-lo sem considerar se a suspensão é realmente necessária e sem discutir consigo as alternativas. Além disso, qualquer período de suspensão deve ser pelo período mínimo possível, e deve ser mantido sob revisão.

Deverá receber o seu salário normal enquanto estiver suspenso, enquanto aguarda o resultado de um processo disciplinar, e deverá continuar a acumular férias enquanto estiver suspenso.

A suspensão é, demasiadas vezes, uma resposta irreflectida, realizada sem justificação e de forma humilhante. Quando isto acontece, o empregador pode muito bem descobrir que violou o dever contratual implícito de confiança. Dependendo das circunstâncias – por exemplo, se o empregador reagir mais duramente aos trabalhadores de uma determinada raça ou religião do que a outros suspeitos do mesmo tipo de infracção – as suas acções podem também equivaler a discriminação.

Uma suspensão mal gerida pode também conduzir a danos psiquiátricos. Certifique-se de que tem acesso a qualquer apoio disponível. Fale com o seu representante mas visite também o seu GP se se sentir ansioso ou angustiado. O seu empregador pode também oferecer serviços de aconselhamento. Mantenha um registo diário no caso de mais tarde decidir apresentar uma queixa legal.

Quando o procedimento disciplinar é contratual, uma entidade patronal que não siga as regras do procedimento de suspensão – por exemplo, regras sobre o acesso a colegas ou concebidas para impedir o trabalho de secretária – estará a violar o contrato de trabalho.

Suspensão não é o mesmo que uma acção disciplinar, e o Código Acas espera que isto seja explicado ao empregado. Mesmo assim, há sempre um estigma associado e os tribunais deixaram claro que a suspensão não é um “acto neutro”.

Se ainda não o fez, deve contactar um representante que o poderá acompanhar a qualquer entrevista disciplinar subsequente e discutir a situação.

Antes de assistir a qualquer disciplina subsequente, deve certificar-se de que lhe são dadas informações completas sobre as alegações contra si e sobre quaisquer provas em que o seu empregador possa estar a confiar.

Ser suspenso pode tornar difícil a recolha de provas. É provável que não seja razoável que o seu empregador o proíba de contactar colegas para lhes pedir que forneçam provas para o apoiar, a menos que tenha sido suspenso por intimidação ou assédio de colegas. Deverá pedir ao seu representante que indique por escrito os problemas que está a ter na preparação do seu caso.

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