If you start talking with a bankruptcy lawyer, before long you probably hear them use the term “executory contract”. Muitas vezes actuarão como se as pessoas usassem o termo todos os dias. A verdade é que os advogados de falências são praticamente os únicos advogados – muito menos empresários – que alguma vez falam de contratos executórios. (Confesso que também o faço, mas há uma razão muito boa.)
Então o que é um contrato de execução forçada? O conceito é bastante simples. É um contrato entre um devedor e outra parte, sob o qual ambas as partes ainda têm um desempenho importante. Dito de outra forma, se qualquer um dos lados deixasse de executar o contrato, seria uma verdadeira violação do contrato.
Exemplos de contratos executórios (e algumas razões comuns pelas quais poderiam ser executórios) incluem:
- Arrendamento de bens imóveis (o arrendatário tem de pagar o aluguer/ senhorio tem de providenciar espaço)
- div>Arrendamento de equipamento (o arrendatário tem de pagar o aluguer/amóvel ou tem de providenciar equipamento)
- Contratos de desenvolvimento (trabalhos de desenvolvimento necessários/pagamento necessários em marcos), e
- Licenças à propriedade intelectual (o licenciado só pode utilizar no âmbito da licença/licenciador deve abster-se de processar para utilizações licenciadas).
Ainda clarificou a definição, a questão seguinte é porque é que os contratos executórios parecem ter tanta importância na falência. (O devedor tem mesmo de os enumerar separadamente nos seus planos de falência)
A resposta curta é que são tratados de forma diferente dos créditos gerais sem garantia de três formas importantes.
- Primeiro, um devedor (ou um administrador de falência) decide se aceita executar ou recusa executar as suas obrigações ao abrigo de um contrato de execução. Em linguagem de falência, concordar em executar traduz-se em “assunção” do contrato e recusar-se a executar traduz-se em “rejeição” do contrato.
- Segundo, enquanto o devedor está a pensar no que fazer, você – a parte não devedora de um contrato de execução – tem de continuar a executar como se nenhuma falência tivesse sido declarada. (Tem algumas opções se isto colocar um fardo no seu negócio, mas precisará de um advogado para o ajudar a resolvê-las).
- Terceiro, se o devedor assumir o contrato de execução – eis a boa notícia – o devedor tem de pagar (“cura”) na totalidade qualquer pagamento ou outros incumprimentos e mostrar que também pode realmente executar no futuro. Se o devedor quiser assumir e atribuir o contrato de execução a outra pessoa, normalmente um comprador dos seus bens, no mínimo o devedor tem de curar quaisquer incumprimentos e o comprador tem de mostrar que pode realmente executar no futuro ao abrigo do contrato.
Excepção para os contratos de arrendamento de imóveis comerciais (que são tratados de forma diferente – ficar atento a outro posto sobre esse tópico), os contratos executórios devem ser assumidos ou rejeitados no prazo de 60 dias após a apresentação do pedido de falência num caso de liquidação do Capítulo 7 e antes de ser confirmado um plano de reorganização num caso do Capítulo 11. O tribunal de falências pode alterar estes prazos mas, caso contrário, estas datas aplicam-se.
Sejam avisados: As regras específicas de falência que regem os contratos de execução são complexas. Se pensa que o seu acordo pode ser um contrato executório, para proteger os seus direitos, não se esqueça de obter aconselhamento de um advogado de falência logo que o devedor declare falência.