Contrato é um acordo oficial. Pode ser escrito ou mesmo ser oral. Os contratos podem ser escritos utilizando termos formais ou informais, ou inteiramente verbais ou verbais. É uma promessa feita entre duas ou mais partes, que permite aos tribunais decidir. Um contrato tem seis elementos importantes para que seja válido que é oferta, aceitação, consideração, intenção de criar relação jurídica, certeza e capacidade. Se os elementos principais não estiverem em contrato, seria um contrato inválido.
1.1.1 Oferta
O primeiro elemento de um contrato válido seria a oferta. Uma oferta ou uma promessa ou um acordo precisa de estar em contrato porque se não houver oferta do que não haverá contrato. Na lei dos contratos, 1950, os primeiros elementos de um contrato seriam a oferta. É um dos elementos para garantir que o contrato é válido ou aceitável do ponto de vista legal. Num contrato, é muito importante que uma parte faça uma oferta. Há uma diferença de oferta entre um anúncio e uma opção. Para fazer uma oferta, deve haver pelo menos duas partes ou até mais, de modo a que seja legalmente capaz de celebrar um contrato. Se a oferta for aceite do que constituiria para um contrato legalmente válido. Quando uma oferta é feita, a outra parte ou pessoa saberia o que está a ser oferecido e o que a pessoa ou parte que fez a oferta espera ter em troca. É o mesmo quando alguém vai de férias, fica num hotel e assim por diante. Por exemplo, uma família fez um acordo com uma agência turística para passar umas férias em Hong Kong durante alguns dias. A agência de viagens faria um contrato fazendo formulários à família que teriam de estar a preencher. O membro da família que preenchesse o formulário teria de ser claro com as regras e regulamentos dados pela empresa da agência de viagens. Uma vez preenchido, o contrato foi feito entre a família e a agência de viagens.
1.1.2 Aceitação
Após ter uma oferta no contrato, deverá haver aceitação. Para que um contrato seja feito, deve haver aceitação da outra parte ou pessoa. Quando a outra parte é clara com a oferta, haveria uma aceitação uma vez que as regras e regulamentos que estão a ser oferecidos no contrato sejam claros. Não haverá contrato se as partes ainda estiverem a negociar ou a discutir e não tiverem feito aceitar a oferta. A pessoa ou parte pode aceitar que a oferta seja feita por escrito ou oralmente, o que é feito verbalmente ou verbalmente. Por exemplo, um turista escreve ao hotel K solicitando informações sobre o custo e disponibilidade de alojamento para a semana que se inicia a 15 de Abril de 2011. O pessoal do hotel K responde ao inquérito, afirmando que o alojamento disponível para essa semana custaria RM 600 e se o turista responder com o depósito de RM 100 dentro de uma semana, então o quarto ser-lhe-á atribuído. Se o turista aceitar a oferta, então o contrato foi feito para o turista e hotel K.
1.1.3 Consideração
Consideração é também um elemento muito importante no contrato. A consideração num contrato significaria que a outra pessoa estaria a devolver algo em troca. Seria considerado como uma troca que seria feita entre o promissório e o promotor. Deveria haver uma consideração num contrato para que este fosse legalmente válido. Por exemplo, um cliente num restaurante de fast food como o McDonalds encomenda um almoço conjunto que custa RM7,95. Ao encomendar o almoço marcado, o cliente está a concordar em pagar RM7,95 como contraprestação. No entanto, a consideração não constitui qualquer ameaça aos ‘ contratos de férias em linha. Os serviços de férias que estão a ser fornecidos pelos fornecedores de férias em linha e também a contraprestação, dando algo em troca, que seria o dinheiro do pagamento ou mesmo o pagamento feito pelos turistas, acabariam por seguir os requisitos de contraprestação de um contrato.
1.1.4 Intenção de Criar Relações Jurídicas
É essencial ter este elemento num contrato. É uma necessidade da intenção de criar relações jurídicas, embora a Lei dos Contratos de 1950 seja omissa quanto à intenção de criar relações jurídicas como um dos requisitos de um contrato válido. Este elemento teria um acordo que não é um contrato no sentido estrito, a menos que seja a intenção comum das partes que o mesmo deva ser legalmente aplicável. Se não houver intenção de criar relações jurídicas num contrato, o contrato poderá ser sujeito a um processo judicial. Por exemplo, quando existe um contrato ou um acordo feito entre o pai e as crianças. Se o progenitor falecer, os filhos teriam qualquer propriedade ou posse deixada pelo progenitor.
1.1.5 Certeza
Outro elemento principal de um contrato seria a certeza. Os termos e regulamentos que estão a ser feitos num contrato devem ser claramente indicados e compreendidos pelas partes do contrato. Se o acordo não for certo, já não seria válido. Por exemplo, se o hóspede quiser ficar num hotel, o hóspede precisa de informar quantos dias está hospedado no hotel, o tipo de quarto, e também a data em que vai ficar e o número de dias em que está hospedado.
1.1.6 Capacidade
Capacidade num contrato é que as partes do contrato devem ter a capacidade legal para o fazer. A idade de 18 anos é declarada como a idade de um major. Os menores que sejam pessoas com idade inferior a dezoito anos não têm capacidade para celebrar contratos. Por conseguinte, as pessoas insanas ou com mentes insensatas também não podem celebrar quaisquer contratos válidos. Por exemplo, uma pessoa que tenha dezasseis anos de idade não poderia ficar num hotel. O pessoal do hotel não permitiria que a pessoa com dezasseis anos de idade ficasse no hotel, uma vez que essa pessoa não tem dezoito anos de idade ou mais. Para a pessoa ficar no hotel, deve ter um tutor com mais de dezoito anos de idade ou um dos pais para o acompanhar para ficar no hotel.
1.2 Conclusão dos elementos de um contrato válido
Por isso é importante ter os principais elementos de um contrato. Apenas se existirem todos os elementos principais num contrato, então seria legalmente válido fazer um contrato. As pessoas devem tomar precauções ao fazer um contrato para se certificarem de que as partes estariam de acordo com os termos feitos num contrato.