Pós navegação

A lista abaixo inclui os dez tratados internacionais mais importantes após a Segunda Guerra Mundial. Estes tratados consistem num acordo escrito formal e vinculativo celebrado pelos actores do direito internacional, que na maioria dos casos são Estados soberanos e organizações internacionais. Esta lista consiste nos tratados internacionais mais cruciais e influentes após a Segunda Guerra Mundial, juntamente com uma maior compreensão do seu propósito e importância.

Ao criar esta lista, pretendemos exibir aqui os dez tratados internacionais que tiveram um impacto significativo no curso do direito internacional, e resultaram em relações pacíficas e desenvolvimento positivo. A lista não reflecte qualquer opinião política dos autores.

  1. Carta das Nações Unidas

A Carta das Nações Unidas foi estabelecida como um meio de salvar “as gerações seguintes do flagelo da guerra””. Isto derivou do fracasso da Liga das Nações em arbitrar os conflitos que conduziram à Segunda Guerra Mundial. A partir daí, os Aliados fizeram uma proposta já em 1941, que estabeleceu um novo organismo internacional para manter a paz no mundo do pós-guerra. A ideia das Nações Unidas começou a ser articulada em Agosto de 1941, quando o Presidente dos EUA Franklin D. Roosevelt e o Primeiro-Ministro britânico Winston Churchill assinaram a Carta Atlântica, que propunha um conjunto de princípios para a colaboração internacional na manutenção da paz e da segurança. O termo foi utilizado oficialmente pela primeira vez em 1 de Janeiro de 1942, quando representantes de 26 Nações Aliadas se reuniram em Washington D.C., e assinaram a Declaração das Nações Unidas, que subscreveu a Carta Atlântica e apresentou os objectivos de guerra unida dos aliados. A 25 de Abril de 1945, a Conferência das Nações Unidas sobre Organização Internacional reuniu-se em São Francisco com 50 nações representadas. Três meses mais tarde, durante os quais a Alemanha se tinha rendido, a Carta final das Nações Unidas foi adoptada por unanimidade pelos delegados. A 26 de Junho, foi assinada; a Carta, que consistia num preâmbulo e 19 capítulos divididos em 111 artigos, apelava à ONU para manter a paz e a segurança internacionais, promover o progresso social e melhores padrões de vida, reforçar o direito internacional e promover a expansão dos direitos humanos. Os principais órgãos da ONU, conforme especificado na Carta, foram: o Secretariado, a Assembleia Geral, o Conselho de Segurança, o Conselho Económico e Social, o Tribunal Internacional de Justiça, e o Conselho de Tutela.

  1. A Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas
  2. /ol>

    O tratado foi adoptado a 18 de Abril de 1961, pela Conferência das Nações Unidas sobre Relações Diplomáticas e Imunidades realizada em Viena, Áustria, e implementado pela primeira vez a 24 de Abril de 1964. A Convenção codifica as regras para o intercâmbio e tratamento de enviados entre Estados, as quais foram firmemente estabelecidas no direito consuetudinário durante centenas de anos. Tornou-se uma Convenção adoptada quase universalmente com 179 Estados partes. Esta Convenção é fundamental para a condução das relações externas e assegura que os diplomatas possam conduzir os seus deveres sem ameaça de influência por parte do governo anfitrião. Como se afirma no preâmbulo da Convenção, as regras destinam-se a facilitar o desenvolvimento de relações amigáveis entre as nações, independentemente dos seus diferentes sistemas constitucionais e sociais. O objectivo de tais privilégios e imunidades não é beneficiar indivíduos, mas assegurar o desempenho eficiente das funções das missões diplomáticas. A Convenção exige que os diplomatas obedeçam às leis locais; contudo, a única sanção permitida pela Convenção, na ausência de um levantamento da imunidade, é a expulsão. Isto evita o abuso potencial por parte das autoridades locais do poder do sistema de aplicação da lei de um Estado. A reciprocidade também constitui uma sanção eficaz para a observância das regras da Convenção.

    1. Tratados de Paz de Paris
    2. /ol>

      Os Tratados de Paz de Paris foram assinados a 10 de Fevereiro de 1947, após o fim da Segunda Guerra Mundial em 1945. A Conferência de Paz de Paris durou de 29 de Julho a 15 de Outubro de 1946. As potências aliadas vitoriosas em tempo de guerra (principalmente o Reino Unido, União Soviética, Estados Unidos e França) negociaram os detalhes dos tratados de paz com a Itália, Roménia, Hungria, Bulgária e Finlândia. Os tratados permitiram às potências derrotadas do Eixo retomar as suas responsabilidades como Estados soberanos em assuntos internacionais e qualificarem-se para a adesão às Nações Unidas.

      O acordo elaborado nos tratados de paz incluía o pagamento de reparações de guerra, compromisso com os direitos das minorias, e ajustamentos territoriais incluindo o fim do império colonial italiano em África, Grécia, e Albânia, bem como alterações às fronteiras italo-jugoslava, húngaro-checoslovaca, soviético-romena, húngaro-romena, franco-italiana, e soviético-finlandesa. Os tratados também obrigaram os vários Estados a entregar os criminosos de guerra acusados às potências aliadas para julgamentos por crimes de guerra. Outro facto histórico interessante é que a derrota da Hungria na II Guerra Mundial foi selada num novo tratado de paz, que restaurou as fronteiras de Trianon, com uma rectificação a favor da Checoslováquia e da União Soviética. Impôs à Hungria uma factura de indemnizações de 300 milhões de dólares e limitou as suas forças armadas. A implementação das disposições do tratado deveria ser supervisionada por uma força de ocupação soviética, cujo grande contingente permaneceu no país até Junho de 1991.

      1. Declaração Universal dos Direitos do Homem (DUDH)

      A Declaração Universal dos Direitos do Homem, adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas a 10 de Dezembro de 1948, foi o resultado da experiência da Segunda Guerra Mundial. Com o fim dessa guerra, e a criação das Nações Unidas, a comunidade internacional prometeu nunca mais permitir que atrocidades como as desse conflito se repetissem. Os líderes mundiais decidiram complementar a Carta das Nações Unidas com um roteiro para garantir os direitos de cada indivíduo em toda a parte. O documento que consideraram, e que mais tarde se tornaria a Declaração Universal dos Direitos do Homem, foi retomado na primeira sessão da Assembleia Geral em 1946. A Declaração Universal dos Direitos do Homem (DUDH) é, portanto, um documento que funciona como um roteiro global para a liberdade e igualdade – protegendo os direitos de cada indivíduo, em toda a parte. Foi a primeira vez que os países chegaram a acordo sobre as liberdades e direitos que merecem protecção universal para que cada indivíduo possa viver as suas vidas livremente, igualmente e com dignidade. Os trabalhos sobre a DUDH começaram em 1946, com um comité de redacção composto por representantes de uma grande variedade de países, incluindo os EUA, o Líbano e a China. O comité de redacção foi posteriormente alargado para incluir representantes da Austrália, Chile, França, União Soviética e Reino Unido, permitindo ao documento beneficiar das contribuições de Estados de todas as regiões, e dos seus diversos contextos religiosos, políticos e culturais. O primeiro esboço da Declaração foi proposto em Setembro de 1948, tendo mais de 50 Estados-membros participado na redacção final. Pela sua resolução 217 A (III) de 10 de Dezembro de 1948, a Assembleia Geral, adoptou a Declaração Universal dos Direitos do Homem com a abstenção de oito nações na votação, mas nenhuma dissidente. O texto integral da DUDH foi composto em menos de dois anos. Numa altura em que o mundo estava dividido em blocos orientais e ocidentais, encontrar um terreno comum sobre o que deveria tornar a essência do documento provou ser uma tarefa colossal.

      1. Quarta Convenção de Genebra
      2. /ol>

        Enquanto as três primeiras convenções tratavam de combatentes, a Quarta Convenção de Genebra foi a primeira a tratar da protecção humanitária de civis numa zona de guerra. A Convenção, que foi adoptada em 1949, tem em conta as experiências da Segunda Guerra Mundial. Contém uma parte bastante curta relativa à protecção geral das populações contra certas consequências da guerra (Parte II), deixando de lado o problema da limitação do uso de armas. A maior parte da Convenção (Parte III – Artigos 27-141) apresenta os regulamentos que regem o estatuto e tratamento das pessoas protegidas; estas disposições distinguem entre a situação dos estrangeiros no território de uma das partes em conflito e a dos civis em território ocupado. Por conseguinte, uma característica única das quatro Convenções de Genebra e dos seus protocolos adicionais reside na responsabilidade colectiva das partes. As partes comprometeram-se a implementar essa responsabilidade através de um objectivo comum no qual “respeitar e assegurar o respeito pela Convenção em todas as circunstâncias”. Sublinha a natureza jurídica particular das convenções, a sua universalidade e o valor essencial do corpo de direito humanitário que elas incorporam.

        1. A Convenção sobre a Prevenção e Punição do Crime de Genocídio (Convenção sobre o Genocídio)

        A Convenção sobre a Prevenção e Punição do Crime de Genocídio (Convenção sobre o Genocídio) é um instrumento de direito internacional que codificou pela primeira vez o crime de genocídio. A Convenção sobre o Genocídio foi o primeiro tratado de direitos humanos adoptado pela Assembleia Geral das Nações Unidas a 9 de Dezembro de 1948 e significou o compromisso da comunidade internacional de “nunca mais” após as atrocidades cometidas durante a Segunda Guerra Mundial. A sua adopção marcou um passo crucial para o desenvolvimento dos direitos humanos internacionais e do direito penal internacional, tal como o conhecemos hoje. A definição do crime de genocídio, tal como estabelecida na Convenção, foi amplamente adoptada tanto a nível nacional como internacional, incluindo no Estatuto de Roma de 1998 do Tribunal Penal Internacional (TPI). É importante notar que a Convenção estabelece para os Estados Partes a obrigação de tomar medidas para prevenir e punir o crime de genocídio, nomeadamente através da promulgação de legislação relevante e da punição dos perpetradores, “quer sejam governantes constitucionalmente responsáveis, funcionários públicos ou particulares” (Artigo IV). Esta obrigação, para além da proibição de não cometer genocídio, tem sido considerada como normas de direito internacional consuetudinário e, portanto, vinculativa para todos os Estados, tenham ou não ratificado a Convenção sobre o Genocídio.

        1. Convenção sobre a Redução da Apatridia (Convenção de 1961)

        A Convenção sobre a Redução da Apatridia foi adoptada a 30 de Agosto de 1961 e entrou em vigor a 13 de Dezembro de 1975. Complementa a Convenção de 1954 relativa ao Estatuto dos Apátridas e foi o resultado de mais de uma década de negociações internacionais sobre como evitar a incidência da apatridia. Juntos, estes dois tratados formam a base do quadro jurídico internacional para abordar a apatridia, um fenómeno que continua a afectar negativamente a vida de milhões de pessoas em todo o mundo. Embora a Declaração Universal dos Direitos do Homem confirme que todos têm direito a uma nacionalidade, não estabelece a nacionalidade específica a que uma pessoa tem direito. Esta ausência de regras claras pode resultar na apatridia. Assim, os Estados desenvolveram uma série de normas adicionais, que foram adoptadas em 1961 sob a forma da Convenção sobre a Redução da Apatridia (“Convenção de 1961”), em reconhecimento da necessidade de mais cooperação e acordo internacional para prevenir e reduzir a apatridia. Doravante, a Convenção de 1961 é o principal instrumento internacional que estabelece regras para a atribuição e não retirada da cidadania para evitar o surgimento de casos de apatridia.

        1. International Covenant on Civil and Political Rights (ICCPR)

        O Pacto foi adoptado pela U.N. Assembleia Geral em 1966 e entrou em vigor em 1976.

        O Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (PIDCP) é um tratado internacional fundamental em matéria de direitos humanos, proporcionando uma série de protecções para os direitos civis e políticos. O ICCPR obriga os países que ratificaram o tratado a proteger e preservar os direitos humanos básicos, tais como: o direito à vida e à dignidade humana; igualdade perante a lei; liberdade de expressão, reunião e associação; liberdade religiosa e privacidade; liberdade de tortura, maus-tratos e detenção arbitrária; igualdade de género; direito a um julgamento justo; direito à vida familiar e à unidade familiar; e direitos das minorias. O Pacto obriga os governos a tomar medidas administrativas, judiciais e legislativas a fim de proteger os direitos consagrados no Tratado e de proporcionar um recurso eficaz.

        1. Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais (ICESC)

        O Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais é um tratado multilateral adoptado pela Assembleia Geral das Nações Unidas a 16 de Dezembro de 1966. A Resolução 2200A (XXI) entrou em vigor a partir de 3 de Janeiro de 1976. Compromete-se a trabalhar para a concessão de direitos económicos, sociais e culturais (DESC) aos Territórios Não Autónomos e Confiantes e aos indivíduos – incluindo os direitos laborais e o direito à saúde, o direito à educação, e o direito a um nível de vida adequado. A partir de Julho de 2020, o Pacto tem 171 partes. O PIDESC (e o seu Protocolo Facultativo) faz parte da Carta Internacional dos Direitos Humanos, juntamente com a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (PIDCP), incluindo o primeiro e segundo Protocolos Facultativos deste último.

        1. Pacto Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação (ICERD)

        O ICERD é uma Convenção das Nações Unidas que foi adoptada e aberta à assinatura pela Assembleia Geral das Nações Unidas a 21 de Dezembro de 1965, e que entrou em vigor a 4 de Janeiro de 1969. É um instrumento de direitos humanos de terceira geração, que compromete os seus membros a eliminar a discriminação racial e a promover a compreensão entre todas as raças. Também exige que os seus partidos proíbam o discurso do ódio e criminalizem a filiação em organizações racistas. A Convenção também inclui um mecanismo de queixas individuais, tornando-o efectivamente aplicável contra os seus partidos. Isto levou ao desenvolvimento de uma jurisprudência limitada sobre a interpretação e implementação da Convenção. A Declaração faz quatro pontos principais:

        I) Qualquer doutrina de diferenciação racial é socialmente injusta, perigosa, e não tem qualquer justificação em teoria ou prática;

        II) A discriminação racial viola os direitos humanos fundamentais, põe em perigo as relações amigáveis entre os povos, a cooperação entre nações, e a paz e segurança internacionais;

        III) A discriminação racial prejudica não só aqueles que são os seus objectos mas também aqueles que a praticam;

        IV) Uma sociedade mundial livre de segregação e discriminação racial, factores que criam ódio e divisão, é um objectivo fundamental das Nações Unidas.

Deixe uma resposta

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *