Visto R são um tipo de visto de trabalho de curta duração disponível para pessoas a quem foram oferecidos empregos como trabalhadores religiosos nos Estados Unidos da América. (Isto vem do Federal Immigration and Nationality Act at I.N.A. § 101(a)(15)(R), 8 U.S.C. § 1101(a)(15)(R) e do Code of Federal Regulations at 8 C.F.R. § 214.2(r).)
Não há limite anual para o número de pessoas que podem receber vistos R.
Características-chave do Visto R
algumas das vantagens e desvantagens do visto R incluem:
- O trabalhador religioso pode trabalhar legalmente nos EUA para o patrocinador R (o empregador que apresenta um pedido de visto às autoridades de imigração dos EUA). Se, contudo, o trabalhador quiser mudar de emprego, deve obter um novo visto.
- após o primeiro visto R a que um empregador se candidata (o que requer uma visita ao local, resultando muitas vezes em longas esperas) os vistos R podem ser emitidos com razoável rapidez.
- os vistos R serão concedidos inicialmente por até 30 meses, com prorrogações até um total máximo de cinco anos. O tempo passado fora dos EUA não conta para a estadia máxima nos EUA (por uma política USCIS anunciada em Março de 2012), desde que o trabalhador R-1 possa provar a duração da ausência.
- O titular do visto R pode viajar para dentro e para fora dos EUA. ou permanecer continuamente enquanto o seu carimbo e estatuto de trabalhador R for válido.
- Um cônjuge e filhos solteiros com menos de 21 anos de idade podem receber vistos R-2 para acompanhar o titular do visto primário, mas não podem aceitar emprego nos Estados Unidos.
Critérios de qualificação para um visto R-1
Um visto R-1 está disponível para uma pessoa que seja membro de uma denominação religiosa legítima há pelo menos dois anos e tenha uma oferta de emprego nos EUA para trabalhar para uma afiliada dessa mesma organização religiosa.
vistos R-1 podem ser emitidos tanto para membros do clero como para trabalhadores religiosos leigos. A estadia inicial pode ser de até 30 meses, e a estadia máxima é de cinco anos.
Os critérios de qualificação são, na sua maioria, os mesmos que para os trabalhadores religiosos que solicitam cartões verdes especiais para imigrantes (residência permanente legal). Por exemplo, em ambos os casos, ministro é definido como uma pessoa autorizada por uma denominação religiosa reconhecida a realizar actividades religiosas. O termo abrange não só ministros, padres e rabinos, mas também monges budistas assalariados, oficiais comissionados do Exército de Salvação, praticantes e enfermeiros da Igreja da Ciência Cristã, e diáconos ordenados. O candidato deverá provavelmente provar o reconhecimento formal da organização religiosa em questão, tal como uma licença, certificado de ordenação, ou outra qualificação para realizar culto religioso.
A subcategoria de “outros trabalhadores religiosos” abrange pessoas que estão numa “vocação religiosa” ou “ocupação religiosa” e que estão autorizadas a desempenhar deveres religiosos normais, mas que não são consideradas como fazendo parte do clero. Isto inclui qualquer pessoa que desempenhe uma função religiosa tradicional, tais como trabalhadores litúrgicos, instrutores religiosos, conselheiros religiosos, cantores, catequistas, trabalhadores em hospitais religiosos ou instalações de cuidados de saúde religiosos, missionários, tradutores religiosos, ou emissores religiosos. Não abrange trabalhadores envolvidos em funções puramente não religiosas, tais como porteiros, trabalhadores de manutenção, pessoal administrativo, angariadores de fundos, ou mesmo cantores. Também não cobre voluntários.
No entanto, existe uma grande diferença em relação aos critérios de qualificação da carta verde. Não é necessário que os trabalhadores com visto R-1 fossem efectivamente empregados pela organização religiosa (no estrangeiro ou nos Estados Unidos) antes de obterem o visto. Só precisam de ter sido membros dessa organização durante dois anos.
Na maioria dos casos, as pessoas que se qualificam para vistos R-1 também se qualificam para cartões verdes como imigrantes especiais e podem preferir requerer directamente um cartão verde.
Quem não se Qualifica para um Visto R
O visto R para trabalhadores religiosos destina-se, infelizmente, apenas a pessoas que fazem trabalho directamente ligado à igreja ou às actividades espirituais centrais da organização religiosa. O trabalho em si deve ainda ser de natureza religiosa, tal como um ministro, director de coro ou monge. Por exemplo, apesar de a organização poder precisar de um gestor de eventos para uma angariação de fundos, ou de um zelador, tais funções são na sua maioria de natureza administrativa, o que não qualificaria o trabalhador para um visto R.
O visto R também não está disponível para voluntários; a pessoa deve estar a fazer trabalho remunerado.
R-2 Vistos: Parentes acompanhantes de titulares de visto R-1
Casa e filhos não casados com menos de 21 anos de idade de titulares de visto R-1 podem obter vistos R-2. Isto permite-lhes permanecer nos EUA, mas não aceitar emprego.
Está Interessado num Visto R: O que se segue?
Para mais detalhes sobre o que esperar e fazer durante o processo de pedido de visto R, ver U.S. Immigration Made Easy, de Ilona Bray (Nolo).
P>Pode também querer consultar um advogado de imigração para uma análise pessoal completa da sua elegibilidade, e para obter ajuda com o processo de pedido. Utilizando o Nolo’s Lawyer Directory, poderá encontrar um advogado especializado que se adapte às suas necessidades e que tenha assumido o compromisso Nolo de prestar um serviço respeitoso e promissor. Procure em particular um advogado com experiência em direito de imigração comercial (mesmo a lei de imigração tem muitas subespecialidades dentro dela).